A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou, em reunião de seu conselho diretor em Brasília, a aplicação de multa de R$ 50 milhões à filial da Brasil Telecom no Mato Grosso do Sul. A prestadora foi comprada pela concessionária Oi.
A Brasil Telecom cobrou serviços adicionais sem a solicitação dos usuários daquele estado entre 20 de janeiro de 2004 e 23 de fevereiro de 2005. A penalidade foi determinada em março de 2013 pelo conselho diretor do órgão regulador, quando confirmou decisão da área técnica da Agência de 2009. Além disso, a Anatel também determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
O presidente da Anatel, Juarez Quadros, considerou que, neste caso não é válida a aplicação do Regulamento de Sanções Administrativas (Rasa) de 2012 e deve ser aplicada a versão de 2003 do regulamento, válida na época das infrações. Assim, acompanhou o relator da matéria, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior.
No entanto, o conselheiro da Agência, Igor de Freitas, considerou que o valor da multa deveria ser R$564.886,46, o equivalente ao dobro dos ganhos obtidos pela prestadora com a prática. Já para Quadros, a multa de R$ 50 milhões é proporcional à infração de acordo com as condições da época.
Rio Grande do Sul
A Anatel também multou em R$ 8,82 milhões a Brasil Telecom S.A. por infrações na telefonia fixa no Estado do Rio Grande do Sul ocorridas em 2010. Na época, 8,4 mil clientes da prestadora no Estado tiveram, devido à inadimplência, o bloqueio parcial das linhas fixas mantido por período superior ao estabelecido na regulamentação.
Entre as infrações também incluídas no processo, estão o não reestabelecimento do serviço em 24 horas após os usuários terem regularizado os débitos, que afetou 235 clientes da prestadora, a alteração do código de acesso na mudança de endereço, que atingiu 766 usuários que não tiveram o direito a escolha de manter o número que então utilizava, e, além disso, 20 pessoas se viram envolvidas em casos de habilitação fraudulenta, devido a falhas na checagem de informações enviadas por falsos solicitantes.
O conselho diretor da Anatel também discutiu se a metodologia para o cálculo da multa deveria ser o Rasa de 2003 ou o oriundo da modificação de 2012, este reduziria o valor da multa para R$ 727 mil. O voto decisório foi do conselheiro Aníbal Diniz, que acompanhou o presidente da agência reguladora, e o relator da matéria, Otavio Luiz Rodrigues Junior.
No entanto, o conselheiro Leonardo de Moraes considerou que é possível a utilização da nova metodologia de cálculo estabelecida no ano de 2012, acompanhando o voto do conselheiro Igor de Freitas. Para Leonardo, de fato os usuários inadimplentes tiveram os direitos de comunicação prejudicados, mas a Anatel deveria reconhecer o efeito educativo da multa, entre outros fatos.
Já para Juarez Quadros, devido à importância da telefonia fixa em 2010, que se encontrava em crescimento e apresentava mais de 50% das reclamações registradas na agência reguladora, e por entender que o atual Rasa só é válido para multas anteriores a sua validade se a sanção aplicada não for proporcional a gravidade da situação, votou pelo valor de R$ 8,82 milhões. Igor de Freitas afirmou que considera a metodologia aplicada com o Rasa de 2003 desproporcional, especificamente em relação aos bloqueios dos inadimplentes.
As multas também estão incluídas no Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido pela Anatel com a Oi para troca de multas por investimentos em análise no Tribunal de Contas da União. No entanto, com a decisão do conselho diretor da Agência, elas devem ser retiradas do processo do TAC.