O Governo de Santa Catarina não terá interrupção das atividades no fim do ano para manutenção do processo ágil e transparente de transição governamental. Decreto editado pelo governador Eduardo Pinho Moreira, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31. Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro e a partir do dia 2 de janeiro de 2019, o expediente será regular no Poder Executivo estadual.
O decreto 1.797 de 19 de novembro, que estabeleceu os pontos facultativos nos dias 24 e 31 de dezembro, complementa o decreto 1.460 de 29 de janeiro, que já havia fixado o calendário de feriados e pontos facultativos de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O decreto do início do ano prevê que, nas datas consideradas feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.
As atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania, além das atividades Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc), também são consideradas serviços essenciais e o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.