O governo federal publicou no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.
A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Confira as datas
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).