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Francine Ferreira: Suspensa a eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Forquilhinha

francine ferreira

A eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Forquilhinha que aconteceria nesta sexta-feira, 27, foi suspensa pela Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa. A decisão foi tomada por conta de uma ação protocolada na Justiça do Trabalho, pelo advogado, Arlindo Rocha, representante do pré-candidato a eleição, Edésio Loch, que na semana passada não teve sua chapa registrada.

O advogado de Loch solicitou primeiramente que a Chapa 03 fosse aceita e registrada; e que se isso não fosse determinado, que a eleição fosse suspensa.

A justificativa para suspensão gira em torno de um conflito de prazos da instauração do processo de eleição, que divergem no Estatuto do Sindicato e no Regimento Eleitoral.

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Para se entender melhor, o Artigo 49 no Estatuto determina que: “As eleições obedecerão as normas previstas no Regimento Eleitoral do Sindicato”. 

E pelo Regimento Eleitoral, o prazo para instauração do processo de eleição é de 90 dias antes do fim do mandato em vigência, que em 2015 será no dia 23 de dezembro.

No entanto, o Artigo 50 do Estatuto determina que: “As eleições serão divulgadas por edital assinado pelo Presidente do Sindicato, publicado em jornal ou boletim periodicamente editado pela entidade, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 60 (sessenta) dias, da data da sua realização”. 

Neste caso, o prazo seria contado pela data da eleição, e não pela data de término do mandato em vigência.

Estatuto Sindicato Rural

Artigos 49 e 50 do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Forquilhinha

Assembleia Geral em cinco dias

Desta forma, o parecer da juíza ainda ressalta que uma Assembleia Geral deve ser convocada num prazo máximo de cinco dias; e consequentemente realizada até 15 dias depois da convocação, com objetivo de votar, entre os associados, qual dos dois documentos deverá ser seguido no processo eleitoral.

Caso a votação defina por seguir o Regimento Eleitoral, a tramitação segue a mesma. No entanto, se definir-se pelo seguimento do Estatuto do Sindicato, o processo terá que ser reiniciado, praticamente da estaca zero.

Por enquanto, Edésio permanece fora

O pedido feito pelo advogado de defesa do ex-vereador, Edésio Loch, para que a Chapa 03 fosse validada para a eleição desta sexta-feira, foi indeferido pela juíza, que determinou apenas a suspensão da eleição para análise dos documentos citados acima.

Com isso, a atual diretoria permanece afirmando que a Assembleia não votará o caso do pré-candidato, que não teve a chapa registrada. Já a defesa do ex-vereador alega o contrário.

Ou seja, caso o processo tenha que ser refeito desde o início, Edésio Loch poderá tentar retomar a disputa. Caso isso não ocorra, e se opte por seguir o Regimento Eleitoral, conforme estava sendo feito, haverá eleição com apenas duas chapas: a do atual presidente, Mário Westrup; e a do agricultor, Anselmo Sehnem.

Parecer da juíza

Na íntegra, a decisão da juíza, datada de 26 de novembro de 2015, diz:

“Pelas circunstâncias acima mencionadas, não há amparo legal para acolhimento, em antecipação de tutela, do pedido principal formulado pelos autores; contudo, acolho em parte o pedido sucessivo para suspender as eleições sindicais agendadas para a data de amanhã, dia 27 de novembro de 2015, para possibilitar ao sindicato a convocação de assembleia com finalidade específica para deliberar sobre as regras que deverão ser utilizadas na próxima eleição (art. 50 do Estatuto ou Regimento Eleitoral), no prazo de 5 dias, sob pena de nomeação de interventor judicial para conduzir o pleito, com observância da interpretação do Juízo acerca da matéria – a qual será exposta quando da nomeação do interventor, se for o caso”.

Abaixo, segue, também o parecer completo da juíza.

processo 1

Página 1 da decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa.

processo 2

Página 2 da decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa.

processo 3

Página 3 da decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa.

processo 4

Página 4 da decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa.


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