Já está valendo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 2, de 16 de março de 2020, que restringe a entrada de público externo aos fóruns catarinenses. Assinada pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Corregedoria-geral da Justiça, a normativa tem o objetivo de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores.
O trabalho interno dos servidores continua normalmente. O motivo da restrição é o grande fluxo de pessoas circulando nas dependências do Fórum para evitar a contaminação e restringir os riscos. Além disso, as medidas temporárias visam evitar os riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).
Por meio da resolução, o acesso às dependências aos fóruns fica restrito à desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados. Vale ressaltar que estão temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo, as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto e demais espaços do PJSC.
Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais.
De outro lado, ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito. Nos júris, somente terão acesso às salas de sessão as partes e os advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.
Também estão mantidos a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico; e a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no caput.
Já as audiências urgentes designadas em processos judiciais devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.