Um levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 30 servidores públicos municipais de Forquilhinha receberam o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020.
Em Santa Catarina, esse número chega a 8.486 servidores públicos municipais. Após finalizar o cruzamento dos dados, no dia 13 de outubro o MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento.
A orientação dos órgãos de controle é para que todos os servidores que tenham recebido o dinheiro de forma irregular devolvam os valores aos cofres públicos. Além disso, também solicitaram aos gestores públicos responsáveis pelos servidores de prefeituras, câmaras e institutos de previdência que encaminhem, num prazo de 20 dias, informação acerca das providências adotadas para correção da situação.
MPC/SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.