Fiscalizações passam a ocorrer também durante a noite.
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) iniciou uma série de fiscalizações diurnas e, agora, também noturnas, contra a prática de crimes ambientais. De acordo com a fiscal do Meio Ambiente, Jade Martins Colombi, a atividade de queima para roçada e de materiais, descarte de resíduos sólidos diversos em terrenos baldios, particulares e locais públicos, estão entre as práticas mais recorrentes na região.
“Estas ações implicam em alterações nas propriedades do meio ambiente, pela emissão de substâncias contaminantes, criando condições nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar público”, explica a fiscal. Além de fiscalizar, os profissionais da Famcri também estarão trabalhando com orientação da comunidade.
Segundo a presidente da Famcri, Anequésselen Bitencourt Fortunato, o objetivo das ações é a prevenção. “Faremos distribuição de cartilhas educativas à sociedade em geral, bem como estabeleceremos um diálogo com os presidentes de bairros, e apresentação de palestras sobre o assunto. Mais importante que a tomada de ações repressivas, é agir por meio da educação ambiental, orientando toda a população”, ressalta a presidente.
A Legislação Ambiental Brasileira prevê crimes ambientais como todo tipo de ação contrária ao meio ambiente, fauna, flora, os recursos naturais da nação e seu patrimônio cultural. Qualquer cidadão pode formalizar uma denúncia, caso presencie alguém ateando fogo ou descartando resíduos em terrenos baldios. A denúncia pode ser feita através da Ouvidoria do município pelo telefone 156 ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br/ouvidoria, ou ainda na sede da Famcri, na rua Saldanha da Gama, no bairro Comerciário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Leis Ambientais
De acordo com a Lei nº 9.605, os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes:
Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos, caçar, matar, apanhar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, manter em cativeiro. Modificação, danificação ou destruição de seu ninho.
Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata. Impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
Poluição e outros crimes ambientais: poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora, poluição hídrica, armazenamento ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
Infrações Administrativas: toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.