Os eleitores que completaram três faltas consecutivas às eleições em 2014 devem ficar atentos. O prazo para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral se esgota em quatro de maio e, se não o fizerem, terão seus títulos cancelados.
Essas medidas não atingem os eleitores que não estão obrigados ao voto, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, já que o voto é facultativo.
As orientações ao eleitor catarinense estão no site do TRE-SC. A Justiça Eleitoral lembra que, para o cancelamento dos títulos, cada turno é considerado uma eleição. Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no último turno de 2012, já é considerado faltoso. Em Santa Catarina, do total de 55.264 eleitores faltosos, 1.030 regularizaram sua situação, o que corresponde a apenas 1,864%.
Aqueles que não sabem qual sua situação podem consultar as listas disponíveis nos cartórios eleitorais, ou pela internet na consulta à Situação Eleitoral (consulta por nome). Se preferirem, também podem consultar a lista de faltosos catarinenses pela internet.
Para evitar o cancelamento
Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos devem comparecer ao cartório até quatro de maio, onde serão orientados sobre como regularizar sua situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de domicílio.
O interessado também poderá solicitar que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às eleições, se for o caso.
Qual a consequência de ter o título cancelado?
Os eleitores que faltaram consecutivamente às três últimas eleições, e não regularizarem sua situação até quatro de maio, permanecerão sem quitação eleitoral e terão seus títulos cancelados.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, o eleitor sem quitação eleitoral fica impedido de:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
participar de concorrência pública;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Sylvia Weidemann|Imprensa do TRE-Sc