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Meio Ambiente

Exploração mineral do Morro Maracajá está proibida

2017 0531 prefeito Arlindo Rocha baixa decreto

A exploração de basalto no Morro Maracajá, que ocorre há mais de 40 anos, está proibida a partir desta quarta-feira, 31. O prefeito Arlindo Rocha baixou decreto impedindo a atividade na área e proibindo a circulação de veículos transportando o material (pedra britada e seus subprodutos), utilizado na construção civil e pavimentação.

A atividade econômica, que emprega em torno de 50 trabalhadores, sempre foi alvo de polêmicas no município e região. Uma ação civil do Ministério Público Federal está em andamento, para que as empresas explorem novas áreas somente depois de terem estudos de impactos ambientais e de vizinhança. Os trabalhos ocorrem por força de medida liminar conquistada pelas duas empresas na justiça federal.

Na cidade, o resultado da exploração é uma receita mensal de impostos que gira em torno de R$ 7 mil e danos cada vez mais freqüentes à malha viária. As ruas por onde circulam os caminhões transportando a pedra britada ficam danificadas e o principal prejuízo é à Rodovia Adilton de Medeiros, chamado de acesso norte à BR-101. Neste ano a administração municipal não concedeu a renovação dos alvarás de licença, localização e funcionamento.

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“Abrimos um canal de conversação com os representantes das empresas, da sociedade civil organizada e, inclusive com o Sindicato dos Mineiros de Criciúma, que representa os trabalhadores, em busca de consenso; estabelecemos um prazo que expirou nesta semana, sem que chegássemos ao acordo”, resume o prefeito Arlindo Rocha, ao baixar e determinar a publicação das restrições à atividade, com base na legislação em vigor e na Lei Orgânica do Município.

Conforme o prefeito de Maracajá o objetivo da administração municipal é um ressarcimento pelos danos causados nos mais de 40 anos da exploração do patrimônio ambiental do município. Para isto, dos debates desde o início do ano, foram relacionadas a restauração do acesso norte à BR-101 e das vias danificadas, a formação de um fundo para recuperação ambiental das áreas degradadas do morro e doação das áreas exauridas ao município, doação de 300 toneladas por mês de pedra britada para revestimento de vias não pavimentadas e multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento de qualquer cláusula do acordo.

“As empresas condicionaram a recuperação do acesso norte a uma sentença favorável a eles em segunda instância na justiça federal, que pode demorar até mais de uma década, reduziram de 1%  para 0,75% o índice de repasse do faturamento para formação do fundo para recuperação ambiental, reduziram a doação de material para revestimento de nossas vias não pavimentadas e a multa para R$ 500 mil”, relata o prefeito de Maracajá.

“Enquanto Maracajá quer recuperar os danos causados nestas quatro décadas, as empresas buscam, somente, uma forma de continuar explorando o nosso patrimônio, sem contrapartida compatível, daí nossa decisão de proibir a continuidade dos prejuízos ao município”, enfatiza Arlindo. Segundo o prefeito, o único benefício da exploração do Morro Maracajá são os empregos gerados. “Somos solidários aos trabalhadores, como sempre, e vamos contribuir para solucionar o problema social que pode ser gerado”, finaliza.

As duas empresas que atuam no Morro Maracajá e a Polícia Militar Ambiental, que tem seu quartel em Maracajá, estão sendo notificadas oficialmente da nova norma legal e seus efeitos. A assessoria jurídica da administração municipal inicia o processo para que os danos ambientes provocados pelas empresas sejam ressarcidos aos cofres públicos e, de princípio, o montante é de R$ 50 milhões. “Não é justo que as vítimas da exploração mineral, a comunidade de Maracajá, pague por danos provocados por empresas que tinham como único objetivo o lucro”, finaliza o prefeito.

Francine Ferreira – Gilvan de França


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