Eleitor que necessitar da quitação eleitoral para qualquer finalidade deverá solicitar uma certidão circunstanciada pela internet.
A Justiça Eleitoral informou que a expedição de certidão de quitação eleitoral, pela internet, ficará suspensa até o dia 22 de novembro, enquanto são atualizados no cadastro eleitoral os registros de comparecimento e ausência às urnas nas Eleições Municipais 2020.
Enquanto isso, eleitor que necessitar da quitação eleitoral para expedição de CPF, emissão do passaporte, saque do auxílio emergencial ou qualquer outra finalidade, deverá solicitar uma certidão circunstanciada pela internet, por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor. No pedido, deve encaminhar (1) cópia do comprovante de comparecimento ao pleito ou de requerimento de justificativa eleitoral; (2) cópia do documento de identificação oficial com foto; e (2) foto estilo selfie, segurando o mesmo documento de identificação.
Somente o cartório eleitoral no qual for inscrito o eleitor poderá analisar o pedido e expedir o documento.
A certidão de quitação eleitoral tem por finalidade a comprovação de que não há, no histórico eleitoral do interessado, restrição no que se refere: à plenitude do gozo dos direitos políticos; ao regular exercício do voto; ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
Nos municípios onde houver segundo turno, a suspensão voltará a vigorar a partir de 30 de novembro, pelo mesmo motivo. Após 22 de novembro o serviço será regularizado.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; se não existir restrição no histórico de sua inscrição como, por exemplo, ausência não justificada às eleições, e se todos os campos do formulário forem preenchidos.