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Estudantes do ensino superior em SC podem receber bolsas no 2º semestre do ano

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Estão abertas as inscrições e o recadastramento do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu), que oferta bolsas de graduação e pós-graduação de até 100% para estudantes do ensino superior. Os estudantes contemplados pelo programa podem receber bolsas que variam entre 25% e 100% do valor total da mensalidade.

No primeiro semestre de 2022, foram concedidas mais de 30 mil bolsas de estudo para o ensino superior. Para o segundo semestre, o Governo do Estado liberou mais R$ 50 milhões para o Uniedu. Como o orçamento inicial do programa era de R$ 455 milhões, o investimento previsto para 2022 será de R$ 505 milhões.

Esse investimento adicional será destinado para bolsas de pesquisa e extensão, graduação, licenciatura e pós-graduação. Os recursos serão oriundos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).

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Sistema aberto para novos cadastros

O primeiro passo para os estudantes que buscam uma bolsa do Uniedu é verificar se a instituição de ensino superior em que estão matriculados está cadastrada no programa, o que pode ser acessado neste site.

O sistema do Uniedu está aberto até 18 de agosto para novos cadastros, além da renovação das bolsas vigentes, recadastros, consultas e assinaturas para o segundo semestre. As instituições têm até 24 de novembro para fazer a concessão das bolsas, ajustes e análise da documentação.

De 10 de setembro até 29 de setembro, os estudantes que foram contemplados com bolsas no primeiro semestre de 2022 devem renovar o benefício. As instituições de ensino têm até 25 de outubro para confirmar as renovações para o segundo semestre.

Durante todo o semestre, o módulo dos alunos permanecerá aberto para impressão de comprovante, aceite do CAFE e assinatura de recibos, e o módulo das instituições de ensino superior ficará aberto com as ferramentas para consultas e ajustes das bolsas. Mais informações estão disponíveis na página do Uniedu.

Bolsas para ensino superior

A concessão da bolsa é de inteira responsabilidade da instituição de ensino superior do estudante, que possui uma equipe técnica responsável por elaborar um edital próprio, conferir os documentos apresentados no momento do cadastro e fiscalizar todo este processo.

O percentual e a priorização das bolsas são definidos conforme o índice de carência dos estudantes cadastrados no programa, considerando renda familiar, bens em nome da família, despesas com educação e transporte, entre outros. Este critério é definido pela Portaria nº 1.625 de 2020.

Mais informações estão disponíveis no site.

Redação – Secretaria de Estado da Educação


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