Não é incomum que pais que se comprometeram ao pagamento de pensão ou foram condenados em ação direta de alimentos se vejam diante dessa pergunta, afinal com 18 anos o filho já se tornou adulto e, portanto, deveria promover o próprio sustento. A cessação do dever de pagar a pensão não é automática conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula nº 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Não se pode esquecer que embora o poder familiar (poder dos pais sobre os filhos), e com ele o dever de sustento, tenha se encerrado com a maioridade, este não é o único fundamento para os alimentos que também podem ser pedidos aos parentes caso a pessoa não tenha como se manter.
Assim sendo, o STJ entende ser necessário entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, na qual o alimentante tentará demonstrar que o filho já não necessita da referida pensão.
Ao apresentar defesa nesse processo, o filho poderá comprovar situações tais como a necessidade de suporte financeiro para a conclusão de curso na faculdade, casos em que os tribunais normalmente mantêm a pensão até os 24 anos de idade.
Embora o juiz possa entender pela continuidade da pensão, o fato de o alimentando ter atingido a maioridade e, portanto, já ter condições de trabalhar, seja empregado, seja em um estágio, por exemplo, altera o contexto em que foi originalmente concedida a pensão, podendo o alimentante através de uma Ação Revisional reduzir o valor pago mensalmente.
Seja como for, apenas a análise minuciosa do caso concreto por advogado com experiência na área permitirá definir qual a ação e a estratégia adequadas.