Tramitação acontecia desde o fim de 2015 no Legislativo.
Com inúmeras emendas, foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 24, o Projeto de Lei 099/2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e funcional do município de Forquilhinha”.
Entre os avanços, pode-se citar:
- Prorrogação da licença maternidade para 180 dias;
- Prorrogação da licença paternidade para 10 dias;
- Concessão de licença maternidade em casos de união homoafetiva;
- No caso de falecimento da mãe no período puerperal, o pai, servidor, terá direito ao período da licença de 120 dias concedido às servidoras;
- Licença ao servidor por motivo de doença em pessoa de sua família;
- Afastamento para acompanhamento à consultas médicas de filhos menores ou deficientes e para gestantes em consultas e exames pré-natal.
- Prorrogação dos afastamentos em virtude de casamento civil e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos enteados, irmãos, avós, netos e sogros.
Sobre as emendas, também pode-se citar as seguintes mudanças em relação ao Projeto de Lei do Executivo:
- A readaptação de um servidor não poderá acarretar redução dos seus vencimentos;
- Aos servidores readaptados será aplicado o benefício da progressão funcional;
- A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada, em lei local, tendo em vista as atribuições pertinentes aos respectivos cargos, não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, nem 8 (oito) horas diárias, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante lei;
- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, de segunda a sábado, e de 100% (cem por cento) quando executado aos domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica;
- O adicional por serviço extraordinário será incorporado ao vencimento;
- A duração da jornada de trabalho diária dos servidores poderá, excepcionalmente, ser acrescida de horas extraordinárias, até o limite de duas horas diárias;
- Fica assegurado ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Forquilhinha.
O Projeto de Lei, com as devidas emendas, ainda precisa passar pela sanção do prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre (PP), para entrar em vigor.