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Política

Estatuto dos servidores públicos é aprovado com emendas na Câmara de Vereadores de Forquilhinha

Câmara de Vereadores de Forquilhinha

Tramitação acontecia desde o fim de 2015 no Legislativo.

Com inúmeras emendas, foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 24, o Projeto de Lei 099/2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e funcional do município de Forquilhinha”.

Entre os avanços, pode-se citar:

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  • Prorrogação da licença maternidade para 180 dias;
  • Prorrogação da licença paternidade para 10 dias;
  • Concessão de licença maternidade em casos de união homoafetiva;
  • No caso de falecimento da mãe no período puerperal, o pai, servidor, terá direito ao período da licença de 120 dias concedido às servidoras;
  • Licença ao servidor por motivo de doença em pessoa de sua família;
  • Afastamento para acompanhamento à consultas médicas de filhos menores ou deficientes e para gestantes em consultas e exames pré-natal.
  • Prorrogação dos afastamentos em virtude de casamento civil e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos enteados, irmãos, avós, netos e sogros.

Sobre as emendas, também pode-se citar as seguintes mudanças em relação ao Projeto de Lei do Executivo:

  • A readaptação de um servidor não poderá acarretar redução dos seus vencimentos;
  • Aos servidores readaptados será aplicado o benefício da progressão funcional;
  • A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada, em lei local, tendo em vista as atribuições pertinentes aos respectivos cargos, não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, nem 8 (oito) horas diárias, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante lei;
  • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, de segunda a sábado, e de 100% (cem por cento) quando executado aos domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica;
  • O adicional por serviço extraordinário será incorporado ao vencimento;
  • A duração da jornada de trabalho diária dos servidores poderá, excepcionalmente, ser acrescida de horas extraordinárias, até o limite de duas horas diárias;
  • Fica assegurado ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Forquilhinha.

O Projeto de Lei, com as devidas emendas, ainda precisa passar pela sanção do prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre (PP), para entrar em vigor.

Francine Ferreira


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