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Estado é condenado a promover reflorestamento por degradação em área do Aeroporto Diomício Freitas

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MPSC buscou na Justiça a obrigação para o Estado cumprir obrigações assumidas para compensar o corte de vegetação que viabilizou o Aeroporto Diomício Freitas, em Forquilhinha.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para obrigar o Estado de Santa Catarina a executar uma série de medidas para compensar a degradação de uma área de preservação permanente de 12 hectares, desmatada para construção do Aeroporto Diomício Freitas, em Forquilhinha.

O procedimento que deu origem à ação tramitou inicialmente no Ministério Público Federal, até ser afastada a responsabilidade da INFRAERO pela degradação ambiental, quando o procedimento foi direcionado á Promotoria de Justiça de Forquilhinha. Porém, como a maior parte da área degradada estava no Município de Criciúma, foi a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma que deu continuidade à apuração e ajuizou a ação civil pública.

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Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa relata que, em 2004, a FATMA emitiu a autorização do corte necessário para tornar seguro o pouso e decolagem de aeronaves mediante a execução de medidas de recuperação de área degradada e de compensação pelo que não fosse possível recuperar.

Porém, as medidas nunca foram executadas, apesar do Governo do Estado ter, inclusive, se comprometido a realizá-las quando assinou o convênio com a INFRAERO para transferir a administração do aeroporto. Segundo o Promotor de Justiça, diante da inércia do Estado, não restou outra opção senão a busca do cumprimento da obrigação pela via judicial.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da fazenda da Comarca de Criciúma julgou a ação procedente, e determinou que o Estado de Santa Catarina cumpra as determinações contidas no alvará de corte.

Assim, em um ano deverá ser recuperada a área de preservação permanente degrada nas margens do Rio Sangão para a viabilização do Aeroporto. Além disso, como medida compensatória, no mesmo prazo o Estado deverá reflorestar outras quatro áreas de preservação que totalizam 12 hectares, situadas na Lagoa do Verdinho, no Morro do Céu, no Morro da Cruz e no Parque Ecológico José Milanese. A decisão é passível de recurso.

Francine Ferreira – Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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