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Estabelecimentos de SC estão obrigados a divulgar serviço de Disque 180 de denúncia de violência contra a mulher

disque 180

Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.

A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.

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O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180

  • Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
  • Casas noturnas de qualquer natureza;
  • Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
  • Agências de viagens e locais de transportes de massa;
  • Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
  • Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
  • Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Francine Ferreira – Maiara Gonçalves


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