Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.
A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.
A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.
O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180
- Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
- Casas noturnas de qualquer natureza;
- Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
- Agências de viagens e locais de transportes de massa;
- Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
- Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
- Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.