Em Santa Catarina, 42.352 eleitores não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes. Esses eleitores têm até 2 de maio para regularizar suas situações perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, eles poderão ter o título cancelado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cancelamento automático do título ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral no site do TSE ou, diretamente, em um cartório eleitoral.
A secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Beatriz de Fávere, destacou que os eleitores faltosos devem procurar a Justiça Eleitoral o quanto antes. “A orientação é que o eleitor se antecipe, pois, tradicionalmente, costumam ocorrer filas nos últimos dias, ainda mais neste caso, em que o último dia do prazo é posterior ao feriado do Dia do Trabalhador – quando não haverá expediente na Justiça Eleitoral”.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Como regularizar a situação
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Em Santa Catarina, 31 cartórios eleitorais estão realizando o agendamento do atendimento, com a finalidade de agilizar o processo e evitar as possíveis filas. O eleitor pode consultar no site do TRE-SC se há disponibilidade do serviço em seu município e agendar o atendimento.
O eleitor faltoso pode solicitar ainda que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida no site do TSE.
É necessário destacar que o eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral o cidadão perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc.