Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo público e nem se matricular em instituição de ensino público.
A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em “Eleitor/ Situação eleitoral”. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. As regras desse procedimento de regularização estão previstas na Resolução do TSE nº 23.419/2014.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas a eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.