Estão aptos a participar do pleito os cidadãos que não tenham pendência na Justiça Eleitoral e que estejam com os direitos políticos em vigor.
Daqui a nove dias, 5.568 municípios do Brasil realizarão o primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Quase 148 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito, que elegerá prefeitos e vereadores. Os cidadãos aptos são aqueles que apresentam situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar nas eleições o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio – data-limite para o alistamento eleitoral – visando a participação no pleito deste ano, cujo primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro.
Também não pode votar aquele cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título eleitoral correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e, tampouco, pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada.
Por fim, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.