Eles não repassaram integralmente ao TJSC recursos recebidos para quitar custas judiciais. Apesar dos valores aparentemente pequenos – R$ 946 e R$ 262 distribuídos em 10 anos -, a sentença considerou que toda forma de corrupção deve ser punida, não importando o tamanho.
Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dois servidores do Poder Judiciário pela prática de atos de improbidade administrativa. Um deles foi condenado a perda do cargo público e ambos deverão ressarcir o erário e pagar multa.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, com atuação na área da moralidade administrativa, contra Anamaria Bramorski Witt e Francisco Eduardo Caetano, por atos praticados como chefes dos cartórios da 2ª e da 1ª Vara Cível da Comarca, respectivamente.
Na ação, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa explica que, como chefes de cartório, os réus eram responsáveis pelo recolhimento das custas judicias nos processos delegados pela Justiça Federal, como em ações previdenciárias. Para recolher as custas, eles deveriam emitir um alvará, retirar o valor da conta única do judiciário, e em seguida quitar a guia gerada pela contadoria judicial.
No entanto, conforme auditoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foram verificados casos nos quais os alvarás de liberação eram emitidos e os valores sacados, mas ou as guias de recolhimento – também emitidas pelos chefes de cartório e não pelo contador judicial – ou não eram quitadas, ou eram quitadas apenas parcialmente ou então eram quitadas tempos depois, sem qualquer atualização de valores.
Estas irregularidades foram comprovadas em 10 processos judiciais sob responsabilidade de Anamaria e três processos da alçada de Francisco. Anamaria foi, ainda, responsabilizada pelo extravio de outros 20 processos judiciais, nos quais não foi possível verificar se houve subtração de valores.
Assim, Anamaria comprovadamente, apropriou-se entre os anos de 2002 e 2013, nos dez processos, de R$946,64. Já no caso de Francisco, os valores apropriados nos três processos foi de R$262,24.
Em suas defesas os réus se eximiram da responsabilidade sobre o pagamento, e argumentaram que não comprometeriam seus cargos com valores tão ínfimos. No entanto, na sentença a Juíza Liana Bardini Alvez, da 2ª Vara Cível considerou “importante registrar que não existe grande ou pequena corrupção. O que existe é corrupção! O que diferencia a grande da pequena apropriação de valores pertencentes ao erário é a oportunidade”. A Magistrada reforçou, ainda, que não importa o tamanho, “qualquer forma de corrupção não pode ser aceita”.
Assim, Francisco Eduardo Caetano foi condenado, pelas três vezes em que subtraiu valores do erário, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de uma vez o acréscimo patrimonial.
Já Anamaria Witt, pelas 10 vezes em que houve a subtração de valores do erário, foi condenada a ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de três vezes o acréscimo patrimonial e, ainda, à perda do cargo público, já que sua conduta foi considerada mais grave.
Pelo extravio dos 20 processos, Anamaria foi condenada ao ressarcimento do dano – calculado em um salário mínimo por processo – e multa de 20 vezes a remuneração recebida mensalmente pela servidora. A decisão é passível de recurso (ACP n. 08.2015.00272899-4)