Mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos, que injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020.
A CAIXA iniciou, nesta segunda-feira, 5, as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos da história do país.
A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
Saque imediato
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados no site da Caixa, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
- Nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem a partir de 13/09/2019;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/09/2019;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 09/10/2019.
Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
- Nascidos em JANEIRO: a partir de 18/10/2019;
- Nascidos em FEVEREIRO: a partir de 25/10/2019;
- Nascidos em MARÇO: a partir de 08/11/2019;
- Nascidos em ABRIL: a partir de 22/11/2019;
- Nascidos em MAIO: a partir de 06/12/2019;
- Nascidos em JUNHO: a partir de 18/12/2019;
- Nascidos em JULHO: a partir de 10/01/2020;
- Nascidos em AGOSTO: a partir de 17/01/2020;
- Nascidos em SETEMBRO: a partir de 24/01/2020;
- Nascidos em OUTUBRO: a partir de 07/02/2020;
- Nascidos em NOVEMBRO: a partir de 14/02/2020;
- Nascidos em DEZEMBRO: a partir de 06/03/2020.
Saque Aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
- Nascidos em JANEIRO e FEVEREIRO: de abril a junho de 2020;
- Nascidos em MARÇO e ABRIL: de maio a julho de 2020;
- Nascidos em MAIO e JUNHO: de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em JULHO: de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em AGOSTO: de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em SETEMBRO: de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em OUTUBRO: de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em NOVEMBRO: de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em DEZEMBRO: de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados no site da Caixa. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS
A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS
A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
- Crédito em conta na Caixa para todas as idades: a partir de 19 de agosto de 2019;
- A partir de 60 anos: 26 de agosto de 2019;
- Até 59 anos: 02 de setembro de 2019.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Canais exclusivos de informação
A CAIXA lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo no site da Caixa para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS.
Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página exclusiva, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.