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Direito Sindical: como era e como está a Contribuição Sindical?

Rafael Pires

A contribuição sindical dos empregados era obrigatória e correspondia a um dia de salário, descontado no mês de março e recolhido ao sindicato laboral no mês de abril (artigo 582 da CLT).

Com a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017 a contribuição sindical passa a ser opcional tanto para a empresa quanto para o empregado. Foram alterados os artigos 579, 582, 587 e 602 da CLT, conforme ilustrado no quadro abaixo:

Sindical

Fonte: EcoNet

De acordo com a Portaria MTb n° 349/2018, em seu artigo 8°, a comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8° da Constituição Federal.

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Impacto para o empregador

A contribuição sindical patronal também deixa de ser obrigatória para a empresa. Mas as entidades daquele que é conhecido popularmente como “grupo S” (Serviços Sociais Autônomos), também denominadas “outras entidades” ou “terceiros” (SESI, SESC, SENAT, SENAI, INCRA, FNDE, etc.), seguiriam dotadas de patrimônio próprio, sem depender da verba sindical (artigo 109, § 1° e Anexo II da IN RFB n° 971/2009).

Impacto para o empregado

O poder de decidir se quer ou não contribui para a entidade sindical a que pertence, dá ao empregado o poder de definir acerca da sobrevivência ou o fim da mesma.

Com o fim da contribuição sindical, descontada apenas dos empregados que a autorizem, a principal fonte de custeio das entidades sindicais deixa de ser diretamente o trabalhador. Os sindicatos, federações e confederações agora necessitam encontrar formas de atrair associados a fim de angariar contribuições mensais espontâneas para sua sobrevivência. Muitos sindicatos estão se esforçando para continuar trabalhando, porém, a grande maioria estão padecendo, sem sua principal fonte de renda, não encontraram um meio para continuar existindo e lutando pelo que prega seu estatuto.


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