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Dia 11 termina o prazo para parcelar IPVA de veículos com placa final 1

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Proprietários de veículos com placa final 1 que pretendem pagar o imposto em três vezes sem juros devem efetuar o pagamento da primeira parcela até a segunda-feira, 11 de janeiro. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de janeiro.

A Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos do IPVA dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento (veja calendário). Não há desconto em nenhum dos casos.

O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Sistema Bancoob/Sicoob/Sicredi, Cecred e Sicred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.

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O valor do IPVA 2016 está em média 4% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ao Estado.

A previsão da Fazenda é arrecadar R$ 1,56 bilhão com IPVA em 2016. O valor corresponde a quase 10% da arrecadação própria do Estado. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.

Em Santa Catarina, a inadimplência gira em torno de 3%, e as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2% (veja abaixo). No Rio Grande do Sul, é 3%; no Paraná, 3,5; e em São Paulo, 4%. Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,5 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 3,1 milhões. Os demais têm isenção (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência).

IPVA SC – Alíquotas vigentes

  • 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motor-casa (fabricação nacional ou estrangeira);
  • 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (fabricação nacional ou estrangeira);
  • 1% para veículos terrestres destinados à locação.
Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Foto: James Tavares


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