A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Maria de Lourdes Leiria, cassou a liminar que impedia que à JBS de Nova Veneza e Seara Alimentos de Forquilhinha operassem sem negociar com o Sindicado dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e Criciúma e Região (Sintiacr), a redução do número de funcionários em atividade por conta do da situação de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.
Na decisão a magistrada anotou que as empresas integram grupo de atividades essenciais, por conta da função destinada à alimentação da população, ela também afirma que a norma NR-36, que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, já fornece normatização para proteção contra agentes biológicos com vestuários e equipamentos necessários ao conforto e ao controle da exposição ao risco. Por isso, o ambiente de trabalho em questão não favoreceria à circulação de vírus.
Maria de Lourdes comparou ainda que no atual momento a importância das atividades dos frigoríficos é comparada a dos médicos, farmacêuticos e enfermeiros. “A decisão emitida pela autoridade impetrada pode ocasionar o desabastecimento de proteína animal à sociedade, o descarte de milhões de aves, a subsistência de centenas de microprodutores rurais, entre outros”, disse.
No processo as empresas alegam que os empregados que trabalham presencialmente, já adotaram medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, como, por exemplo: disponibilização de álcool em gel e álcool líquido 70% em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os colaboradores, e, ainda, exigência de trânsito com as janelas abertas, mesmo com o sistema de ventilação ligado; contratação de mais três técnicas de enfermagem, sendo uma por turno, para atuar exclusivamente na triagem para verificação de possíveis sintomas logo na entrada do ambulatório, as empresas ainda alegam que por precaução, já liberaram do trabalho os colaboradores identificados como grupo de risco, quais sejam, pessoas acima de 60 anos ou com doenças crônicas, gestantes e jovens aprendizes.