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Meio Ambiente

Descarte irregular de lixo gera multa de R$ 5 mil em Forquilhinha

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Considerado crime, o descarte inadequado de lixo vem sendo fiscalizado com mais intensidade, em uma parceria entre a Fundação Ambiental (Fundaf) e Prefeitura Municipal, com participação dos fiscais de posturas e da Vigilância Sanitária. A Lei Ambiental, em seu artigo 54, informa que é crime ambiental: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

A superintendente da Fundaf Lilian Arns, explica que além do crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em terrenos baldios ou área de preservação, está também colocando a saúde pública em risco.

O caso

Nos últimos dias, a Fundaf recebeu uma denúncia de descarte de embalagens plásticas em local inadequado na Avenida dos Cisnes, no bairro Santa Cruz e na Rua Santa Bárbara, no bairro Cidade Alta. Nos dois locais ficou constatado uma grande quantidade de embalagens plásticas limpas de origem da indústria do gênero alimentício.

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Feita a investigação, foi possível identificar o infrator, que foi autuado administrativamente e realizou a remoção dos resíduos dispostos de forma irregular. Além disso, ele recebeu uma multa no valor de R$ 5.000,00, com base na Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientas que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Foi detectado no mesmo local o descarte de outros tipos de resíduos, bem como restos de construção. Segue em curso, uma investigação para descobrir o autor do despejo, que também deverá ser penalizado conforme a legislação ambiental.

A fiscal da Fundaf, Juliana Freese esclarece que em um primeiro momento a responsabilização do infrator ocorre na esfera administrativa, com a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. “O responsável pelo depósito deve realizar o recolhimento e a correta destinação dos resíduos. A responsabilização não para por aí. O infrator pode responder também criminalmente podendo pegar até cinco anos de prisão e civilmente com a reparação do dano ambiental cometido”, afirma a fiscal.

Todo o trabalho, tem como objetivo evitar acúmulo de lixo em terrenos baldios e calçadas, que além de causar poluição do meio ambiente, podem ocorrer a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chinkungunya e o zika vírus.

Francine Ferreira – Carla Giassi

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