Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 185.3/2015 de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Minotto (PDT) que dispõe sobre a proibição do emprego de cães pelas Polícias Civil e Militar de Santa Catarina para realizar policiamento em manifestações populares.
O parlamentar defende que o cão policial, enquanto ferramenta de combate à criminalidade, não pode ser usado, em qualquer hipótese, como mecanismo de opressão aos movimentos populares, de modo a coagir ou agredir fisicamente indivíduos que buscam seus direitos, por exemplo, por meio do consagrado direito a greve.
“Queremos coibir aqui os recentes acontecimentos no Estado vizinho do Paraná, em que animais da raça Pit Bull foram usados pela polícia para conter professores em greve, causando indevidamente lesões nos grevistas”, explica o deputado.
A vedação vale para greves, passeatas, protestos contra membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou partidos políticos, festas de carnaval, jogos de futebol, e quaisquer outras manifestações pacíficas previamente informadas à autoridades competente. “O uso de cães pela polícia deve ser utilizado como uma ferramenta eficiente e eficaz em várias áreas de atuação, seja em policiamento ostensivo ou investigativo, tais como patrulhamento tático, resgate, busca de entorpecentes, entre outras atividades, mas jamais para reprimir as manifestações”, acentua Minotto.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, diferentemente do uso de outros dispositivos não letais, o controle do policial sobre o animal é limitado, na medida em que em situações de estresse o cão pode não obedecer corretamente às ordens do seu condutor, fato este que põe em risco a integridade física de envolvidos, sem que o responsável possa ser responsabilizado. “Por isso a necessidade da existência de Lei com o escopo de proibir tais atos injustificáveis”, finaliza.