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PL do deputado Rodrigo Minotto proíbe recolhimento de veículo com IPVA atrasado

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Foto: Solon Soares

O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou nesta semana um Projeto de Lei que altera a Lei 7.543, de 1988, que institui o “Imposto sobre a propriedade de veículos automotores”, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 14, com o fim de vedar o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pelo inadimplemento do IPVA.

Para o parlamentar, é necessário diferenciar os termos ‘licenciado’, ‘registrado’ e ‘com imposto (IPVA) atrasado’. Licenciado é o veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia. O termo ‘registrado’ está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado, sendo, assim, diferentes desses dois conceitos o inadimplemento do imposto (IPVA) que é regulamentado pela Lei estadual 7.543/88.

“Este projeto em nada altera a segurança das vias ou da segurança dos veículos, pois, não impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”, explica Minotto.

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O PL estabelece que o Estado não pode desafiar a posse ou direito de propriedade em virtude do inadimplemento de imposto, sobretudo o IPVA. “Existem meios coercitivos próprios e legítimos para a cobrança de tributos, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido a pagar o tributo”, coloca.

Na justificativa do projeto está o direito constitucional de liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, de que todo cidadão pode se locomover, entrar, permanecer e sair do país com seus próprios bens, o direito à livre circulação de mercadorias, são garantias fundamentais dos cidadãos.

“O Estado não pode utilizar-se dos tributos com efeito de confisco contra os contribuintes, considerando como verdadeiro princípio que rege o sistema constitucional tributário, estando elencado no art. 150 da Constituição Federal em seu inciso IV”, finaliza.

Francine Ferreira – João Manoel Neto


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