O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) foi informado na tarde desta terça-feira, 10, da revogação do Ofício Circular DIGP/SED nº 316/2017, que tratava da distribuição de aulas aos professores efetivos das escolas da Rede Pública Estadual de Santa Catarina, para o ano letivo 2018.
Pela proposta inicial, a secretaria faria a distribuição conforme a carga horária do concurso público, e que a possibilidade de complementação de carga horária em outra disciplina de habilitação do professor, seria somente depois de todos os profissionais terem escolhido a disciplina titular do concurso.
“Essa decisão assegura tranquilidade aos professores, pois aqueles que não conseguissem completar a carga horária na escola de sua lotação, deveriam completá-la em escolas localizadas até, no máximo, 20 quilômetros de distância. Foi uma atitude sensata do Secretário Eduardo Deschamps, atendendo um pedido da Assembleia Legislativa”, coloca Minotto.
A distribuição da carga horária obriga a complementação em outras escolas e a redução da carga horária dos professores. No entanto, para o parlamentar, o professor não poderia ter sua carga horária reduzida quando não houvesse a disponibilidade da disciplina titular. “A aplicação da nova lei, na prática, não vem trazendo benefícios a educação catarinense. Ao contrário, impactaria fortemente nos professores e, hoje, o que vemos é o descontentamento generalizado nas unidades escolares”, coloca.
Com a nova determinação, no ano de 2018 vão continuar vigentes as orientações utilizadas para a distribuição de aulas adotadas durante 2017.