FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Deputado estadual terá que indenizar professor por ofensas publicadas em redes sociais

homem deputado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação a um deputado estadual que difamou professor por meio de postagem publicada nas redes sociais em dezembro de 2020. A decisão também majorou a indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar ao autor da ação, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

Ao pedir a reparação, o educador sustentou que o deputado utilizou as redes sociais para “agir de modo desrespeitoso, tendencioso, aproveitando-se do senso comum para promover-se, difamando publicamente o autor, fazendo constar em sua publicação o nome do professor que deu causa à notícia publicada”.

A sentença em primeiro grau aponta que, no que toca às mensagens publicadas em rede social pelo réu, verifica-se que a publicação é clara ao identificar o nome do autor, sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando intuito de ferir a imagem do referido ao questionar o tipo de ensinamento que vem sendo dado na escola pública.

Maderonchi
Dengo Produtos de Limpeza
Contape
Net Lider
Coopera
Credisol

“Vê-se, portanto, nítida violação dos direitos da personalidade da parte demandante, justamente porque além de fazer menção à própria pessoa do autor, expondo a público a conduta do autor na qualidade de professor, busca ridicularizar sua conduta e a forma em que conduz seu trabalho, causando-lhe danos e abalos à sua honra”, destaca a magistrada, fixando o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.

O autor recorreu da decisão de primeiro grau, pedindo a majoração da indenização. O relator do processo junto à 1ª Turma Recursal reiterou que é” nítido o viés difamatório da publicação”, acrescentando que, durante o trâmite processual, o recorrido tornou a publicar conteúdo ofensivo contra o autor, o qual o alcançou um número considerável de pessoas (cerca de 1.487 “curtidas”). Assim, a indenização foi ampliada para R$ 5 mil pela turma recursal, em votação unânime. (Recurso Cível Nº 5010646-46.2021.8.24.0020)

Redação – Fernanda de Maman


Marka final pauta
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera Rodapé 01

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo