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Depósitos irregulares de materiais da construção civil configuram crime ambiental

Depósitos irregulares

Reformar ou construir gera uma série de resíduos, que devem ser descartados corretamente em aterros sanitários, conforme prevê as leis ambientais. Na prática, nem sempre os rejeitos são encaminhados para estes locais, e muitas pessoas acabam recebendo esses materiais em em seus terrenos, cometendo também um crime.

A Fundação do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI) tem percebido ao longo do último ano um aumento de ocorrências desta natureza. “Estamos enfrentando problemas com depósitos de material inerte, são os restos de construção civil depositados em terrenos como aterro. Quando o responsável os retira da obra deve levar estes rejeitos para o aterro sanitário, mas o que está acontecendo é que muitas pessoas estão sendo autuadas por receberem esse material em suas propriedades”, explica o presidente da Fundai, Luciano Cardoso.

Segundo Cardoso, quem doa esse material não realiza nenhuma orientação, por má fé ou mesmo desconhecimento. “Muitas pessoas por desconhecimento também estão aceitando. Quando há denúncia o fiscal autua o cidadão no valor de R$ 5,5 mil. A pessoa autuada deve ainda efetuar a retirada desse material e dar o destino adequado, que é levar em um aterro sanitário”, esclarece o presidente.

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Somente em 2019 já foram aplicadas quatro multas referentes ao descarte incorreto, em 2018 foram seis. A multa é aplicada de acordo com o Decreto Federal 6.514 de 2008, e na Lei de crime ambientais 9.605 de 1998 – Art 54.

Francine Ferreira – Tânia Giusti


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