O acordo para a definição do novo salário mínimo regional foi fechado nesta semana pelos empregadores (representados pelas Federações empresariais) e pelos trabalhadores (representados pelas centrais sindicais laborais) de Santa Catarina. As reuniões iniciaram em dezembro e encerraram ontem com a assinatura do acordo.
Os pisos estabelecidos para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%. Os novos valores foram acordados durante reunião nesta quinta-feira (18), em Florianópolis. O piso estadual para a agropecuária ficou em R$ 1.110,00.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, avalia que o acordo foi justo para ambos os polos da relação empregatícia. O reajuste do mínimo regional acompanhou o IPCA de 2017. “O acordo demonstra a boa vontade dos empregadores na oferta de remuneração mais justa aos trabalhadores, em que pesem as dificuldades econômicas dos últimos três anos”, observa o dirigente.
O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que irá elaborar projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa. Assim que for aprovado pelo Poder Legislativo Estadual, será transformado em lei sancionada pelo governador.
Participaram da negociação pelo lado do empregador a FIESC (Federação das Indústrias de SC), FAESC (Federação da Agricultura), FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Representaram os trabalhadores a FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e DIEESE.
As faixas que compõem o mínimo regional
- Primeira faixa: R$ 1.078 do piso atual – R$ 1.110 no piso proposto para 2018;
- Segunda faixa: R$ 1.119 do piso atual – R$ 1.152 no piso proposto para 2018;
- Terceira faixa: R$ R$ 1.179 do piso atual – R$ 1.214 no piso proposto para 2018;
- Quarta faixa: R$ 1.235 do piso atual – R$ 1.271 no piso proposto para 2018.
Trabalhadores que integram as quatro faixas
Primeira faixa
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados; e
- empregados motoristas do transporte em geral.
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.