Em função do desabastecimento provocado pela paralisação nacional dos caminhoneiros, 10 municípios decretaram anormalidades. Destes, três publicaram situação de emergência pública (Brusque, Rio do Sul e São Francisco do Sul), cinco situação de emergência (Chapecó, Concórdia, Jaraguá do Sul, Urussanga e Nova Veneza), e um situação de calamidade pública (Videira). Estas informações foram publicadas em endereços eletrônicos das Prefeituras e ou Diário Oficial dos municípios. Até o momento a Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina não recebeu as referidas documentações.
Dentro deste contexto, outros cinco municípios também decretaram algum tipo de anormalidade, mas as informações foram apenas colhidas junto aos veículos de imprensa e a SDC não teve acesso aos decretos municipais: Campos Novos, Criciúma, Marema, Campo Belo do Sul e Araquari.
Vale destacar que os decretos expedidos pelos municípios não se enquadram como evento adverso para fins de desastres na área de Proteção e Defesa Civil. Não existe previsão no Código Brasileiro de Desastres. Desta forma, a vigência fica no âmbito municipal com finalidade de resguardar atividades ou os serviços públicos locais que possam sofrer descontinuidade.
Essa característica não permite efetuar o registro e envio pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Ministério da Integração. Assim, impedindo o pedido de homologação estadual e o reconhecimento federal, por se tratar de natureza distinta da atividade de Proteção e Defesa Civil.