A partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, determinada parcela da população terá acesso mais facilitado ao armamento. No Sul catarinense, além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rurais, proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais, e colecionadores de armas, atiradores e caçadores devidamente registrados no Comando do Exército.
O decreto também cita os moradores de área urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No entanto, nenhum município da região alcança tal exigência.
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas, seja em casa, ou no trabalho. O porte de arma de fogo, que é o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto.
Há, ainda, uma série de requisitos a serem cumpridos para se adquirir armas de fogo: ter 25 anos ou mais, passar por avaliação psicológica e não possuir antecedentes criminais.
O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais de um armamento. Além disso, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental, será necessário apresentar declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal. Já o prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.