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Justiça

Declarada indisponibilidade de bens de envolvidos na XX Festa do Colono

A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a indisponibilidade dos bens do Prefeito Municipal de Garuva, do Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, do Secretário Municipal de Estratégias Rurais, de uma associação e de duas empresas envolvidas no repasse ilegal de recursos para a realização da XX Festa do Colono e VIII Bananinfest.

No ano de 2014, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da associação e de uma das empresas envolvidas para devolução de R$295 mil, porém, até então, foram bloqueados somente R$230.882,35.

Dando continuidade às investigações, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, da Promotoria de Justiça de Garuva, identificou outra empresa beneficiada com os valores repassados. Para garantir o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, o MPSC ajuizou Ação de Improbidade Administrativa para tornar indisponível a quantia restante a ser devolvida pelos envolvidos. Com a decisão da Justiça, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$64.117,65.

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A Ação de Improbidade Administrativa do MPSC tem como fundamento a fraude à licitação para a contratação de empresa que realizaria a Festa do Colono e o uso de máquinas e do trabalho de servidores públicos para interesses particulares.

O Promotor de Justiça pede, ainda, que os réus sejam condenados à reparação integral do dano, de forma solidária, bem como ao ressarcimento dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Organização da Festa do Colono é condenada a devolver dinheiro

Em outra ação, a Associação de Produtores Rurais (APR) de Garuva e uma empresa privada foram condenadas, em primeiro grau, a devolver R$295 mil aos cofres públicos do Município de Garuva. O valor foi repassado de forma irregular, em 2013, pela Prefeitura à Associação, que, por sua vez, repassou para as empresas que realizariam a XX Festa do Colono e VIII Bananinfest. Parte do valor que será devolvido pelos condenados deverá ser usado, também, para ressarcir os consumidores que haviam comprado os ingressos antecipadamente.

Os dois eventos foram cancelados pelas irregularidades constatadas no repasse do dinheiro. No caso, em vez de realizar processo licitatório para contratar uma empresa que organizaria as festas, a Câmara Municipal de Garuva aprovou, por maioria, a Lei 1.701/2013, autorizando o Executivo Municipal a repassar R$ 295 mil, a título de subvenção, à APR de Garuva.

No entanto, só podem receber subvenção do poder público entidades que prestam “serviços essenciais de assistência social, médica e educacional”. Como a Associação de Produtores Rurais não se enquadra na descrição e considerando que a subvenção foi uma estratégia usada para fugir da licitação, o repasse foi considerado ilegal e todos os beneficiados com ele foram condenados a devolver o dinheiro solidariamente.

Em cumprimento de decisão liminar, em 19/7/2013, foram bloqueados R$ 94.267,91 de titularidade de uma das empresas envolvidas e R$136.614,44 da ré APR. Portanto, do total de R$295 mil relativos ao repasse que deverão ser devolvidos aos cofres públicos, há R$230.882,35 bloqueados pela Justiça.

 MPSC


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