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Declaração de ITR deve ser efetuada até 29 de setembro

Willians Biehl
Willians Biehl

“O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. Devem declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóveis rurais”, explicou o palestrante Serem Baum, durante o treinamento realizado com profissionais dos Sindicatos Rurais de Santa Catarina.

Baum salientou que, de acordo com a Instrução Normativa 1.715 RFB/2017, a declaração deve ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 29 de setembro, através do site da Receita da Fazenda. “Caso não seja declarada os proprietários rurais ficam sujeitos a penalidades com multa de 1% por mês”.

É considerado imóvel rural, para fins do ITR, a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse. A expressão “área contínua” tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento da propriedade rural. Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água.

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A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Francine Ferreira – Marcos Bedin


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