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Débitos de IPVA passam a ser inscritos em dívida ativa sem notificação prévia

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A Secretaria de Estado da Fazenda passou a inscrever débitos de IPVA diretamente em dívida ativa, abolindo a necessidade de prévia notificação fiscal ao devedor. A mudança, amparada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elimina custos do Estado com as notificações, além de tornar os procedimentos operacionais mais ágeis.

“O Estado precisava desembolsar cerca de R$ 1,5 milhão por ano com o envio pelos Correios de notificações fiscais aos contribuintes e publicação de edital no Diário Oficial”, explica Nilson Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda. O número médio de notificações por ano é de 70 mil.

Neste mês de novembro, a Fazenda fará a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos ao ano base de 2014. Vale lembrar que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, está cobrando a dívida de 77 mil devedores em cartório. Depois de receber o título, o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso contrário, é inscrito no SPC e Serasa.

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Com a decisão do STJ (Recurso Especial nº 1.320.825 – RJ 2012/0083876-8), o entendimento é que o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN), quando é feita a publicação das tabelas contendo as bases de cálculo e o calendário para pagamento.

Assim, o contribuinte torna-se ciente da sua obrigação de pagar o imposto e, não o fazendo, terá o débito inscrito em dívida ativa a partir do ano seguinte ao do vencimento. O débito é identificado pela placa e Renavam do veículo juntamente ao CPF ou CNPJ do seu proprietário.

Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda


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