Prefeito Clésio Salvaro se reuniu com a administração do hospital e vereadores nesta quinta-feira.
O prefeito Clésio Salvaro se reuniu na tarde desta quinta-feira, 3, com os vereadores de Criciúma e a administração do Hospital São José para assinatura do termo de autorização de pagamento da dívida do Município de Criciúma para com o nosocômio referente aos anos de 2015 e 2016.
A dívida deixada por gestões anteriores é de mais de R$ 6 milhões. O acordo firmado foi que R$ 5,1 milhões seriam pagos à vista pelo município. O restante será pago através da concessão de uma área adjacente ao Hospital, de propriedade do Município, que se encontra sem uso, e será destinada à ampliação e abertura de novas alas, com uso de forma onerosa.
Em parceria com a prefeitura, o HSJ se comprometeu a efetuar aproximadamente um terço dos exames represados pelo valor de tabela, contribuindo assim para a diminuição do tempo de espera. O projeto de lei será enviado para o legislativo solicitando a autorização.
Para o prefeito Clésio Salvaro, o pagamento dessa dívida é visto como prioridade para que o atendimento prestado seja feito da melhor forma possível e também agregando um serviço para encurtar o tempo de atendimento. “Esse recurso foi recebido e deveria ter sido repassado, o serviço foi prestado e o pagamento está sendo feito agora”, afirmou o prefeito.
Terminais
Outro assunto que pautou a reunião com os vereadores foi a situação dos três terminais da cidade localizados nos bairros Centro, Próspera e Pinheirinho. Até então, quem arcava com as despesas, como conta de água, energia, limpeza, segurança e manutenção era o Município de Criciúma. A partir de agora a dívida será distribuída proporcionalmente ao espaço utilizado em um sistema de condomínio.
“É uma divisão justa, a prefeitura continua pagando pelas salas vagas e não concedidas e os serviços serão melhor prestados”, concluiu o prefeito. A nova medida resultará em uma economia de R$ 22 mil por mês nos três terminais. O projeto de lei também será encaminhado à Câmara de Vereadores para autorização de pagamento da quota-parte do Município.