FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Covid-19: auxílio emergencial pode ser penhorado para quitar pensão alimentícia

Maternidade Íntimo Jurados lei

A justiça de Santa Catarin​a determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.

Instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentada pelo decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial tem por ob​jetivo fornecer proteção a dezenas de categorias no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O recurso de R$ 600 possui natureza jurídica de benefício assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remunerações são impenhoráveis. A exceção é a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.

Contape
Dengo Produtos de Limpeza
Maderonchi
Coopera
Net Lider
Credisol

“Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio emergencial que eventualmente venha o executado a receber”, anota o magistrado em sua decisão. O processo tramita em segredo de justiça.​

Redação – Fernanda de Maman


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 02

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo