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Coopera: Justiça desclassifica Chapa 1, eleita no pleito de 2020

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Sentença protocolada pela juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Forquilhinha, Bruna Luiza Hoffmann, na tarde do último sábado, 27, desclassifica a Chapa 1 em relação às eleições da Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera), ocorridas no dia 8 de fevereiro de 2020.

A Chapa 1 tinha como candidato a presidência da cooperativa, o já então presidente Walmir Rampinelli, que, com o resultado do pleito, foi reconduzido ao cargo.

No entanto, integrantes da Chapa 2 – cujo candidato à presidência era Odo D’altoé -, protocolaram uma Ação Declaratória e de Obrigação de Fazer, alegando que a Chapa 1 teria cometido ilegalidade ao inscrever uma pessoa jurídica para compor o Conselho Fiscal.

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Na sentença, a magistrada afirma que o Estatudo Social da Coopera não veda a participação de pessoas
jurídicas no processo eleitoral. No entanto, a juíza também ressalta que não encontrou, nos autos do processo, qualquer comprovação de que o sócio da empresa inscrita na Chapa 1, apontado como representante da mesma no Conselho Fiscal, teria sido indicado com a anuência dos demais sócios da empresa em questão.

“Assim, por se tratar de atividade estranha ao interesse social da pessoa jurídica, todos os administradores deveriam anuir com a inscrição da pessoa jurídica ao cargo de Conselheiro Fiscal, o que, no caso, não se tem. Frente ao exposto, conclui-se que pessoa jurídica pode participar do pleito eleitoral da Cooperativa Pioneira de Eletrificação, por não haver vedação em seu Estatuto. No entanto, na hipótese dos autos, verifico defeito de representação da empresa. Nesse compasso, existindo comprovação de que a inscrição da Chapa 1 padeceu de grave irregularidade procedimental, impõe-se a procedência dos pedidos para declarar a desclassificação da referida Chapa para a eleição ocorrida no dia 8/2/20”, concluiu a magistrada.

Na sentença, a juíza ainda indeferiu o pedido de tutela antecipada do caso, possibilitando que a Chapa 1 se mantenha à frente da Coopera enquanto recorre da decisão.

O que diz a Chapa 1

O advogado da Chapa 1, Tito Lívio Góes, afirmou ter recebido a sentença nesta segunda-feira, 1º de março. “Estamos analisando para tomar as medidas judiciais cabíveis”, completou.

A defesa confirmou que a sentença não determina o afastamento dos integrantes da Chapa 1 da Coopera e reforçou que há possibilidade de recorrer da decisão em segunda instância.

Até a publicação desta coluna, a reportagem não havia conseguido contato com o advogado da Chapa 2.


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