Devedores de tributos estaduais podem parcelar seus débitos de até R$ 1 milhão diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Através do Decreto Nº 373, assinado nesta semana pelo governador, Raimundo Colombo, o limite para o parcelamento online aumentou 100% – até agora, era para dívidas de até R$ 500 mil.
Objetivo da iniciativa, no marco do Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, é facilitar o pagamento de débitos, evitando a execução judicial ou o protesto em cartório. Ao mesmo tempo, o parcelamento no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda independe de garantia do juízo e não tem limite de valor no caso de massa falida.
Caso o contribuinte se inscreva no parcelamento e deixe de pagar as prestações, o débito é encaminhado para protesto em cartório. Para o chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Juliano Dossena, o novo decreto busca desburocratizar o pagamento de dívidas. “O aumento no valor máximo para o parcelamento é uma oportunidade para muitos contribuintes de boa fé quitarem seus débitos sem passar pelo constrangimento de ações judiciais ou inscrição em cadastros de inadimplentes”, explica.