Os contribuintes em débito com os cofres municipais de Maracajá já podem requerer o parcelamento das dívidas, ou pagar à vista com desconto de 100% das multas e juros. O projeto de lei aprovado na semana passada pela Câmara de Vereadores, com duas emendas, foi sancionado pelo prefeito Arlindo Rocha e os inadimplentes de impostos e taxas municipais têm até 10 de dezembro para requererem o direito, no Setor de Tributos da administração municipal.
Os contribuintes podem parcelar seus débitos em até 24 parcelas, que serão corrigidas pelo INPC, sendo que pagamentos à vista do total devido dá direito a isenção de multas e juros de mora lançados. Quem parcelar em três vezes terá 90% de descontos de multas e juros; 80% em até três parcelas, 70% em 12 vezes e 60% se o parcelamento for em mais de um ano. A primeira parcela deve ser no mesmo dia do requerimento ao direito e a inadimplência de três mensalidade rompe o contrato firmado.
As duas emendas aprovadas pela Câmara, tirando a exigência do contribuinte estar em dia com o IPTU/2017 e a menor parcela reduzida de R$ 100,00 para R$ 50,00, a princípio seriam vetadas pelo prefeito Arlindo Rocha, mas acabaram sendo sancionadas com o projeto para que a lei vigorasse a partir desta semana, reforçou o chefe do executivo. A estimativa do Setor de Tributos é de que cerca de 50% dos contribuintes esteja com algum tipo de inadimplência.