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Justiça

Contratos do Dnit/SC proibirão empresas contratadas de embarcar com excesso de peso

Investigação constatou que maioria dos casos de excesso de carga são de empresas contratadas pelo próprio órgão responsável por realizar reparos nas rodovias. 

A partir de agora, os contratos firmados pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina (Dnit/SC) para promover a implantação ou conservação de rodovias federais terão cláusula proibindo que a empresa contratada, ao realizar embarque de carga para a realização de reparos, ultrapasse os limites de peso estabelecidos pela legislação vigente.

A recomendação é resultado de investigação instaurada pela procuradora da República Daniele Escobar para apurar o tráfego de veículos de empresas catarinenses com excesso de peso em rodovias federais. A apuração constatou que a maioria dos casos de transporte de cargas com excesso de peso no Estado são de empresas contratadas pelo próprio Dnit para levar o material necessário para realizar reparos nas rodovias.

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O caso é contraditório e a recomendação inovadora, avalia a coordenadora da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral) do Ministério Público Federal, a vice-procuradora geral da República Ela Wiecko. Segundo ela, as outras recomendações relacionadas ao tema eram dirigidas, em geral, para empresas transportadoras, enquanto esta é para o próprio Dnit, órgão responsável pela recuperação das rodovias.

Ela Wiecko ressalta que a recomendação é muito importante e serve como exemplo para os membros que atuam na temática. “Ela deve ser replicada, pois o mesmo caso pode estar ocorrendo em outros estados”, afirma. A coordenadora destaca que, embora a ação não tenha relação direta com as atividades do Grupo de Trabalho Excesso de Cargas – que trata do tema no âmbito da 1ª Câmara -, está indiretamente relacionada pois é um tema da 1ª Câmara e existe um grupo que cuida especificamente do assunto.

De acordo com a recomendação, a cláusula contratual também deverá conter determinação de que a violação resultará em instauração de procedimento administrativo para a aplicação da sanção.

Grupo de Trabalho – No âmbito da 1ª Câmara, o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho Excesso de Cargas em Rodovias Federais, que, inclusive, elaborou manual de atuação para orientar membros e servidores e tornar mais objetivo o enfrentamento ao excesso de peso em rodovias brasileiras.

Lançada durante o VI Encontro Nacional da 1ª Câmara, em 25 de agosto, a cartilha eletrônica apresenta, de maneira objetiva, cinco passos que devem ser seguidos, além de um panorama sobre a problemática no país e, ainda, esclarecimentos sobre as instituições responsáveis pela fiscalização do transporte com excesso de peso nas rodovias. Oferece metodologia e instrumento de cálculo, em planilha eletrônica, para a quantificação do dano decorrente do excesso de peso.

Francine Ferreira – assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Santa Catarina


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