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Condenação de Dimas Kammer e mais dois vereadores no caso dos outdoors polemiza cenário eleitoral de Forquilhinha

francine ferreira

O período de campanha eleitoral em 2016 não está dos mais calmos em Forquilhinha, e nesta terça-feira, 30, um novo acontecimento serviu como pólvora para polemizar ainda mais este cenário.

Isso porque foi publicada a decisão da juíza da comarca de Forquilhinha, Luciana Lampert Malgarin, condenando os três vereadores do município, Dimas Kammer, Hildo dos Pampas e Juares de Oliveira, pelo crime de constrangimento ilegal.

Lembrando que o primeiro é candidato a prefeito, e os outros dois são candidatos a vereador em Forquilhinha, todos pelo Partido Progressista.

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A acusação foi feita em 2014, pelo funcionário de uma empresa de outdoors. Na época, ele estava colocando, no centro da cidade e no bairro Saturno, dois outdoors sobre o aumento do IPTU de Forquilhinha, com a foto dos vereadores que votaram a favor deste aumento. A ação não agradou aos citados acima, que acabaram se desentendendo com o profissional.

Outdoors

Em resumo, a decisão da juíza diz que:

Em face do que foi dito, julgo PROCEDENTE a denúncia para:a) condenar HILDO GONÇALVES como incurso nas sanções do artigo 146, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e artigo 146, § 1º, do Código Penal, à pena de oito meses e treze dias de detenção no regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período, à Instituição a ser definida pelo juízo da execução penal;b) condenar DIMAS KAMMER como incurso nas sanções do artigo 146, § 1º, do Código Penal, à pena de seis meses e 20 dias de detenção no regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período, à Instituição a ser definida pelo juízo da execução penal, e C) condenar JUARES DE OLIVEIRA como incurso nas sanções do artigo 146, § 1º, do Código Penal, à pena de sete meses e vinte dias de detenção no regime aberto. Condeno-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). Asseguro aos réus o direito de recorrer em liberdade, seja em razão da pena estabelecida, seja pela substituição da pena operada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; b) comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça, para fins de estatísticas e antecedentes; c) comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF; d) formem-se os PECs; intimem-se os apenados Hildo e Dimas para que, em dez dias, compareçam ao Serviço Social Forense a fim de darem início ao cumprimento da pena, sob pena de conversão em prisão, e expeça-se mandado de prisão com relação ao acusado Juares de Oliveira, para o regime semiaberto, tendo como prazo de validade o de três anos a contar da data do trânsito em julgado para a acusação. Arquivem-se oportunamente.

O documento completo pode ser lido aqui.

De fato, ainda cabe recurso da decisão. O que deve ser buscado pela defesa dos acusados.

Enquanto o processo continuar em julgamento, não há implicações com a Justiça Eleitoral, no caso dos três candidatos. Ou seja, eles podem continuar disputando o pleito de 2016 normalmente.

Se, quando o processo terminar, a condenação permanecer, ai sim poderão existir prejuízos à vida política dos acusados. Resumidamente, caso a decisão seja transitada em julgado, os três podem ter seus direitos políticos suspensos.


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