Olá queridos leitores, espero que estejam bem!
A ideia deste post não é mostrar as maneiras que o fisco realiza seu trabalho, até porque estes assuntos constam em páginas oficiais do governo. O propósito é alertar você leitor, das inúmeras maneiras que você pode estar realizando suas prestações de contas de um jeito um tanto quanto inconforme vamos dizer assim.
A Receita Federal iniciou em julho deste ano, a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
Mas, além disso, cabe relatar aqui que, existem os cruzamentos das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com cartões superarem a receita bruta declarada, haverá notificação pelos entes fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais).
Ainda é preciso se atentar à movimentação bancária, pois na e-Financeira, constam dados da movimentação bancária do contribuinte. E este é mais um ponto para ser monitorado pelo fisco.
Em resumo, vendeu, emita nota fiscal adequada a sua atividade, pois o cerco não está fechando, ele já se fechou.
Forte abraço e até a próxima!