A prática de venda ambulante de mudas, incluindo as frutíferas, é proibida no Estado pela Lei Estadual 14.611/09 e seu Decreto Regulamentador 3378/10. Essa proibição tem como objetivos, evitar a introdução de novas pragas no estado, bem como garantir a idoneidade das mesmas, contribuindo para o aumento da produtividade e da competitividade do setor agrícola catarinense.
É importante o interessado na aquisição de mudas saber que a venda de mudas só pode ser feita por produtores, reembaladores ou comerciantes certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e no registro Estadual de Comerciantes de Sementes e Mudas (Recsem/Cidasc). Por isso, procure exigir ou verificar se o estabelecimento possui o registro junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), lembrando que o mesmo deve estar exposto para fácil visualização.
A Cidasc também alerta o consumidor para que exija sempre a nota fiscal do produto e para alguns casos, como as mudas cítricas, exija também o documento Termo de Conformidade. Esse documento atesta que as mudas foram produzidas seguindo rigorosos controles de qualidade.
Constatada a venda ambulante de mudas em nosso estado, medidas duras podem ser tomadas contra os infratores, como apreensão e destruição do material irregular, além de infrações. Portanto faça diferença e valorize o comércio local e regular, só compre mudas de estabelecimentos registrados na Cidasc, e ajude na defesa de nosso setor agropecuário.
Viu um vendedor de mudas frutíferas circulando em sua cidade? Denuncie de forma anônima no site da Ouvidoria do Estado ou pelo telefone 0800-6448500.