Instituído em 2009, com vigência a partir do ano seguinte, piso estadual ultrapassa o valor aplicado nacionalmente em R$ 170 na faixa 1 e em R$ 346 na faixa 4.
Com a sanção da lei nesta semana, por parte do governador Carlos Moisés da Silva, e a publicação no Diário Oficial do Estado, Santa Catarina tem oficialmente os novos valores do piso estadual, retroativos a janeiro. Dividido em quatro faixas, de acordo com a ocupação do trabalhador, o mínimo regional supera o salário mínimo, aplicado nacionalmente, em até 33,11%.
Instituído em 2009 pelo governador Luiz Henrique da Silveira, o piso estadual passou a ser adotado no ano seguinte, já com uma diferença de R$ 77, na menor faixa, estabelecida em R$ 587, representando 15,10% a mais no comparativo com o mínimo nacional, então de R$ 510. Para a quarta faixa, a variação já era de 33,14%: R$ 679.
Desde a criação, os reajustes têm sido anuais e em média com percentuais maiores do que o salário mínimo, à exceção dos anos de 2012 (10,09 contra 14,13), 2016 (11,11 e 11,68, respectivamente) e 2019 (4,30 e 4,61%).
Para 2020, os pisos da primeira, segunda, terceira e quarta faixas foram fixados em R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391, respectivamente. O aumento médio foi de 4,96%, enquanto o reajuste do salário mínimo nacional ficou em 4,71%, passando para R$ 1.045. Assim, a diferença subiu para R$ 170 (16,27%) para a faixa 1, R$ 215 (20,57%) para a faixa 2, R$ 286 (27,37%) para a faixa 3 e R$ 346 (33,11%) para a faixa 4.
“Esse é mais um indicador que mostra como a economia de Santa Catarina é diferenciada em relação a outros estados do país. E ainda precisamos lembrar que esses valores são os mínimos aplicados, pois quanto maior o nível de qualificação profissional, maior será a remuneração oferecida pelas empresas a seus colaboradores”, ressalta o presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Moacir Dagostin.
Negociações
O piso estadual é aplicado a categorias não abrangidas por lei federal ou por acordos ou convenções coletivas, sendo adotado também por outros estados brasileiros. A diferença é que, em Santa Catarina, os reajustes são negociados por representantes da classe patronal e dos trabalhadores.
“São várias rodadas de negociação, temos discussões acaloradas, mas sempre com respeito. O diálogo é tudo. As negociações sempre tomam por base o nível do Estado e neste ano foi acordado um percentual médio de 4,96%. Aqui na região, o grupo (que recebe o piso regional) é bem menor, mas as negociações salariais se espelham muito nos valores estabelecidos para o mínimo estadual”, aponta o vice-presidente da Regional Sul da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Diomicio Vidal.
Neste ano, as negociações relacionadas ao piso regional foram concluídas em janeiro e, logo a seguir, o resultado foi levado ao conhecimento do Executivo, a quem cabe propor a lei. No início de fevereiro, o governador Carlos Moisés encaminhou o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde tramitou em regime de urgência, sendo aprovado em plenário na votação de 19 de fevereiro.
Faixas que compõem o mínimo regional
Primeira faixa:
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- c) em empresas de pesca e aquicultura;
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos; e
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- a) nas indústrias do vestuário e calçado;
- b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- b) nas indústrias cinematográficas;
- c) nas indústrias da alimentação;
- d) empregados no comércio em geral; e
- e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em estabelecimento de cultura;
- j) empregados em processamento de dados; e
- k) empregados motoristas do transporte em geral.
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.