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Justiça

Claro Celular não pode cobrar por serviço que não for expressamente contratado

A empresa de telefonia Claro Celular deve cessar imediatamente o envio de torpedos ou mensagens de texto que efetivem a contratação de serviços sem a anuência expressa dos clientes da Comarca de Pinhalzinho. A empresa deve, ainda, possibilitar o cancelamento imediato de qualquer serviço pelo mesmo meio de contratação, sem qualquer custo ao consumidor. A determinação foi obtida por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação civil pública com pedido de liminar, o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto relatou que apurou em inquérito civil que a empresa de telefonia enviava mensagens de texto – em geral para clientes com planos pré-pagos, oferecendo serviços como “Claro Segurança Total, “Dicas e Receitas” e Claro Viagens – e, mesmo sem ter a concordância dos consumidores, procedia à contratação dos serviços e efetuava cobranças indevidamente.

Na ação, o Promotor traz depoimentos de consumidores prejudicados pela prática da empresa, que relatam a contratação “forçada” do serviço e a impossibilidade de cessá-lo, apesar da insistência, seja por meio de mensagem, call center ou mesmo no atendimento presencial da operadora no município.

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Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a liminar pleiteada foi concedida. Para o caso de descumprimento, o Juízo da Comarca arbitrou a multa diária de R$100 mil, limitada a R$1 milhão. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900035-17.2015.8.24.0049)

 MPSC


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