Regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito tem 180 dias para ser implantada.
Com objetivo de ampliar a segurança nas estradas do Brasil, ciclistas e pedestres também poderão ser multados por infrações cometidas no trânsito. Isso porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, que define os procedimentos para autuação. O prazo para que os órgãos e entidades implementem as novas ações é de 180 dias.
As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 254 e 255, mas até então não tinham sido regulamentadas. “Os ciclistas e pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. Elas existem para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão nas estradas. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, também pode causar um acidente quando não cumpre as regras e coloca todos os outros em situação de risco”, argumenta o diretor do Denatran e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
As atitudes que vão gerar punição
Em relação aos pedestres, poderão ser autuados os que: permanecerem nas pistas por onde passam os veículos; cruzarem pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão; atravessarem vias dentro das áreas de cruzamento, a não ser que exista sinalização para esse fim; utilizarem as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito; e andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Já para os ciclistas, cometerão infrações aqueles que conduzirem suas bicicletas onde não seja permitida a circulação; ou guiarem de forma agressiva.
Valores e gravidade das multas
Para os pedestres, a punição será de multa de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Já para os ciclistas, a infração será considerada de gravidade média, com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta.
O presidente ressalta que as regras de trânsito existem como normas de convivência e cidadania, e que respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo. “Independente de sermos condutores ou não, todos temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um motorista de automóvel, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro”, completa.
Desta forma, a resolução se torna um passo positivo, segundo Vicenzi, para elevar a segurança de todos. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim a mudança no comportamento do cidadão. Porque seja pedestre ou ciclista, seu comportamento afeta a segurança de todos no trânsito”, declara.
Os procedimentos para autuação
Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração, por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição.
Na abordagem, o infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, com nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).