Visando facilitar o acesso do cidadão aos serviços, a Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza a emissão de certidão negativa de antecedentes por meio da Delegacia de Polícia Virtual. Antes, era preciso se deslocar até uma das unidades da Polícia Civil para solicitar a certidão, o que demandava mais tempo tanto do cidadão quanto dos policiais.
A partir de agora, o cidadão só precisa inserir os seus dados pessoais no formulário online disponibilizado pela Delegacia de Polícia Virtual para solicitar a emissão da certidão negativa de antecedentes. Lembrando que o documento só é emitido mediante conferência de alguns critérios de pesquisa no sistema de segurança pública e somente para pessoas que possuem RG emitido no estado de Santa Catarina.
Caso o solicitante resida no Estado de Santa Catarina, mas tenha RG de outra unidade da Federação, deve procurar uma unidade policial para atendimento. Já no caso do solicitante residir fora do Estado de Santa Catarina e possuir o RG de outra unidade da Federação, este deverá solicitar a referida emissão por meio do e-mail da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil: dipc@pc.sc.gov.br.
A emissão de certidão negativa de antecedentes por meio da Delegacia de Polícia Virtual atende a umas das demandas mais recorrentes dos policiais realizadas pelo Repositório de Ideias da Polícia Civil e dos cidadãos. A ferramenta foi desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina em parceria com a Gerência de Tecnologia da Informação da Polícia Civil de Santa Catarina.
Segundo o Gerente de Tecnologia da Informação da Polícia Civil de Santa Catarina, Everton Wiezbicki, o módulo foi desenvolvido com o propósito de facilitar ao cidadão a emissão do documento de antecedentes, sem ter a necessidade de deslocamento a uma unidade policial e, para isso, foram definidos critérios de consulta e de emissão, visando a garantia da veracidade dos dados e a credibilidade da instituição perante a sociedade.
“O momento é decorrente de amplo trabalho da Polícia Civil em parceria com o CIASC e vai ao encontro das políticas públicas apresentadas pelo Governo atual, com foco no cidadão, pelo fortalecimento da Polícia Civil mediante investimento na tecnologia de informação”, destacou Everton. O atestado é expedido nos termos do art. 20, parágrafo único, do Código de Processo Penal, de forma gratuita por meio da internet, em conformidade com a Resolução n.°002/GAB/DGPC/SSP/2017.
Como a certidão negativa de antecedentes é expedida com base nos dados informados pelo próprio cidadão, somente é válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação desses dados. Além disso, a validade do atestado pode ser confirmada na página da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, informando o protocolo do atestado e a senha, que são disponibilizados no próprio documento. A certidão é válida por 90 dias.