Mais uma conquista aos direitos das mulheres foi estabelecida na Lei 17.992, que já está em vigor em Santa Catarina, uma vez que o governador Carlos Moisés sancionou a mudança, já também publicada no Diário Oficial do Estado.
O dispositivo prevê que todos os casos de registro de violência contra a mulher, inclusive pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, em razão da pandemia da Covid-19. Isso já vem acontecendo por meio da Delegacia Virtual da Mulher e ajudando centenas de vítimas no estado.
Ao receber o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá ouvir a denunciante preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. O Projeto de Lei é da deputada Ada Faraco de Luca.