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Caso Valcionir: Tribunal de Justiça nega recurso de dentista para abrandar acusação

Policial réu

Defesa havia solicitado que a qualificadora do homicídio fosse retirada antes do julgamento por júri popular.

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 4, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os desembargadores da Quarta Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, negar o recurso protocolado pela defesa da dentista de Forquilhinha que é ré pelo homicídio do namorado, Valcionir da Rosa, ocorrido em 2015.

Em fevereiro deste ano, a juíza Luciana Lampert Malgarin, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, determinou que a dentista seja julgada por um Tribunal do Júri – popularmente conhecido como júri popular -, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver.

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Conforme o advogado da acusada, Alessandro Damiani, o pedido era para que o caso fosse julgado sem a qualificadora citada pela denúncia. “No entanto, o TJSC entendeu que quem tem que decidir se o homicídio é qualificado ou não é o próprio Tribunal do Júri”, completa.

Ainda é possível recorrer da decisão para terceira instância. Segundo Damiani, uma conversa com a ré na próxima semana deve definir os próximos passos do caso.

RELEMBRE O CASO

O homicídio ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, mas os restos mortais da vítima foram descobertos apenas em abril de 2017, depois que a dentista confessou o crime e levou a Polícia Civil de Forquilhinha ao local onde o corpo havia sido enterrado, em uma jazida de areia entre os municípios de Balneário Arroio do Silva e Araranguá.

Posteriormente, o Ministério Público ofereceu a denúncia em maio de 2017, assinada pela então promotora Juliana Ramthun Frasson, acusando a dentista pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, “uma vez que a denunciada desejava pôr fim ao seu conturbado relacionamento e para vingar-se da vítima, em virtude da discussão havida entre ambos no dia que antecedeu o crime”, diz o documento.

Além disso, ela e seu pai foram ainda denunciados por ocultação de cadáver, porque “ocultaram o cadáver de Valcionir da Rosa, com o intuito de garantirem a impunidade do delito de homicídio cometido pela denunciada”.

A denúncia afirma que a dentista manteve um relacionamento extraconjugal com a vítima por seis anos quando, em março de 2015, divorciou-se de seu então marido e assumiu o namoro com Valcionir. Ressalta ainda que essa relação era conturbada, principalmente em razão dos ciúmes que ele mantinha do ex-marido. “Tanto é que, no dia que antecedeu os fatos, a vítima e a denunciada tiveram uma discussão em virtude de mensagens recebidas por ela de seu ex-marido, fato que acabou, inclusive, fomentando uma discussão entre Valcionir e o ex-marido, permeada de agressões e ameaças mútuas”, completa o documento.

Assim, conforme a promotora, após o episódio em questão, “a denunciada, com o desejo de pôr fim àquele relacionamento e de vingar-se do seu namorado, arquitetou um plano de morte para dar cabo à vida de Valcionir da Rosa, escondendo o seu corpo em local de difícil acesso para que todos, sobretudo a família da vítima, acreditassem que ele tivesse viajado para o Estado de Mato Grosso”.

Já o advogado da dentista sustenta a tese de legítima defesa, alegando que ela vinha sendo agredida pela vítima e utilizou a faca durante uma briga, para se defender de tais agressões.

Francine Ferreira
13 04 Valcionir da Rosa

Os restos mortais de Valcionir da Rosa, localizados em 2017.


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